Com o programa GRERJ disponha de todas as facilidades e automatismo na confecção da Guia de Recolhimento de Receita Judiciária - GRERJ. Chega de ficar quebrando a cabeça ou pedindo auxílio a terceiros para poder preencher e calcular corretamente todos os campos necessários da GRERJ. Atende a todos os requisitos previstos na Lei Estadual número 3.350 de 29 de dezembro de 1999, Portaria número. 488/99 de 23 de dezembro de 1999, Lei número 3.217 de 27 de maio de 1999 e demais Artigos da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral que regem essa matéria, tanto para as Comarcas da Capital, Niterói, Interior, Barra do Piraí, Campos e Maricá. Mas as vantagens do GRERJ não param por aqui, com ele é possível se manter armazenado as informações nome e CPF/CNPJ de quem faz o recolhimento, a natureza da causa ou do recurso, o autor / recorrente, a Comarca / Tribunal , o Juízo e Cartório de tal forma, que na impressão de novos GRERJ's esses dados não precisam ser redigitados. Outra facilidade do GRERJ é a possibilidade de se alterar os valores dos Atos sempre que eles sofrerem alteração. O programa utiliza formulário padronizado normal, podendo ser impresso em qualquer impressora (Jato de Tinta, Matricial, Laser, etc).
Este ítem foi adicionado por um colaborador externo, participante da comunidade da Lemon e,
não foi testado pessoalmente por nossa equipe. Não nos responsabilizamos pelas informações
fornecidas, bem como pela qualidade e funcionamento do produto. Caso existam links de download
externos para o produto, e você opte por eles, siga a nossa orientação:
Para a sua maior segurança, antes de executar o arquivo, verifique-o com um software anti-vírus
com a atualização mais recente, e crie um ponto de restauração de sistema. Nosso compromisso é o
de oferecermos um conteúdo seleto para você, e procuramos manter nosso acervo sempre vistoriado.
Contudo, não temos como assegurar a integridade e disponibilidade de downloads fora de nossos servidores.
Caso verifique alguma irregularidade com este software, entre em contato conosco.